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quinta-feira, 24 de outubro de 2013
Prefeitos baianos param em protesto pela diminuição das receitas
Prefeitos pedem também mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal
Prefeitos
do interior baiano decidiram aderir ao movimento municipalista em
Sergipe e também vão paralisar as atividades das prefeituras nesta
sexta-feira (25). De acordo com o presidente da Associação dos
Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (Amurc) e prefeito de
Ibicaraí, Lenildo Santana, os gestores pretendem chamar a atenção do
governo federal para a revisão do Pacto Federativo, devido à diminuição
das receitas ao longo dos últimos anos. Entre as principais dificuldades
enfrentadas pelos administrações municipais está o custeio dos
programas federais e estaduais, sendo que, em alguns casos, segundo
eles, o município é obrigado a custear 100% do programa. Segundo a União
dos Municípios da Bahia (UPB), os dados que apresentam as disparidades
entre recursos e custeios dos programas federais foram apresentados no
início do mês pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Conforme
levantamento, na Educação, por exemplo, o custo médio diário da merenda
escolar na creche, que não é de responsabilidade do município, é de R$
2,88, enquanto o repasse médio diário é de apenas R$ 1. Somado aos
gastos com o transporte escolar, que também não é de competência
municipal, a administração arca com 100% das despesas. Outra reclamação
dos prefeitos do interior são as constantes rejeições das contas por
conta das despesas com pessoal, que aparece na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e é considerado um dos itens mais rígido aplicado pelos
órgãos reguladores. De acordo com a lei, o Executivo municipal só pode
gastar 54% da receita corrente líquida com o setor de pessoal. Esse
valor inclui o gasto com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS). Os prefeitos questionam a incidência dos
referidos encargos dentro do cálculo dos gastos de pessoal, uma vez que
os mesmos não se referem a valores repassados como salário ao servidor,
mas como valores repassados ao Estado e ao FGTS. Os gestores contestam a
redação original da LRF, onde diz que os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência fazem parte do cálculo.
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