O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a contratação direta da empresa se deu pela falta de planejamento da administração, isso porque, muito embora ciente do início das aulas em março, a prefeita se manteve inerte nos dois primeiros meses de sua gestão quanto à licitação do transporte escolar, o que, para não prejudicar os alunos, tornou necessária a dispensa licitatória, num típico caso de emergência fictícia.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM | ||||
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