Pelos despachos do juiz, o político são-gonçalense está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
“Com o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de ordem, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia para fins de suspensão dos direitos políticos de JOSE CARLOS DE LACERDA, e Inclua-o no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade”, descreve a sentença. (Clécia Azevêdo)
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