A justiça baiana condenou a rede de fast-food McDonald’s a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma cliente que consumiu um copo de refrigerante com restos de barata. O caso aconteceu em uma unidade em Itabuna, no Shopping Jequitibá, em 30 de março de 2013. As informações são do Blog Pimenta. De acordo com os autos, a cliente Lorena Silva Marques pediu um sanduíche com refrigerante, e, após fazer a refeição, ela tirou a tampa do copo para consumir pedras de gelo. Dentro do recipiente, já vazio, estavam os restos de barata.
segunda-feira, 9 de março de 2015
McDonald's é condenado pela justiça por vender refrigerante com barata em Itabuna
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