A punição foi aplicada após a conduta ser apurada em Processo Disciplinar onde lhe foi assegurado amplo acesso ao direito de defesa previsto nas leis pátrias, em especial a Constituição Brasileira de 1988.
Em atenção às informações veiculadas de que o Soldado Ronaldo Brasileiro Vieira, estaria preso no Conjunto Penal de Feira de Santana por ter sido sancionado após o cometimento de transgressão disciplinar, o Comando de Policiamento Regional Leste esclarece que o Soldado
Ronaldo Brasileiro foi punido com a sanção disciplinar de detenção de 08 (oito) dias por ter infringido o artigo 39, incisos I e VII, e o artigo 57, inciso VII, ambos da Lei 7.990/01, Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.
A punição foi aplicada após a conduta ser apurada em Processo Disciplinar onde lhe foi assegurado amplo acesso ao direito de defesa previsto nas leis pátrias, em especial a Constituição Brasileira de 1988.
Em relação ao local do cumprimento da detenção, este Comando esclarece que se trata da sede do Pelotão de Guardas da 67ª Companhia Independente de Policia Militar, quartel responsável pela segurança das instalações do Estabelecimento Penal, estando cumprindo a sanção administrativa em área livre daquele quartel conforme estabelecido no Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.
CPRL
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