Os advogados consideraram que a condenação de Dirceu por corrupção – 7 anos e onze meses de prisão – nos autos da Ação Penal 470 (Mensalão) no Supremo Tribunal Federal (STF) se equipara a crime infamante, por isso consideram que ele perdeu a idoneidade para manter sua inscrição nos quadros da Ordem.
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