Juiz José Brandão Netto, autor da portaria |
Antes
de iniciar as aulas da rede municipal, a Justiça Local de Olindina-Ba, lançou
na manhã de ontem (28), a tão polêmica portaria de combate a evasão escolar do
Toque de Estudo e Disciplina (TED). Idealizada pelo magistrado José Brandão, a
portaria do TED alerta aos pais ou responsáveis sobre a responsabilidade na
matrícula e acompanhamento da frequência escolar do menor/filho.
De
acordo com a portaria, o pai ou responsável que não cumprir o que está
determinado no TED, poderá ser enquadrado no art. 246 do Código Penal, que
considera crime de abandono intelectual não matricular o filho a partir dos
quatro anos de idade.
Segundo
a portaria do juiz Brandão, nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório
o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma
vez por semana, isso conforme está descrito na Lei 5.700/70. “Com o hasteamento
deverá ser executado o Hino Nacional, isso em escolas públicas e privadas de ensino fundamental (Lei 12.031/09), sob pena de multa de 1 a 04 salários-mínimos contra aos professores ou diretores de escolas responsáveis”, descreve a portaria.
A mesma determinação judicial que alerta sobre a obrigatoriedade do Hino Nacional nas unidades de ensino, já conduziu quatro professores para a Delegacia em 2012. O fato ocorreu pelo não cumprimento dos educadores com a portaria judicial.
Para
lançar a portaria oficialmente, o juiz José Brandão convocou uma reunião com o
Promotor de Justiça da Comarca de Itapicuru, Marcos José Passos, a Prefeita de Olindina-Ba, Bianca Menezes Souza, os Secretários de Educação de Crisópolis-ba e Olindina-BA, conselheiros tutelares e agentes de proteção ao menor.
Promotor de Justiça da Comarca de Itapicuru, Marcos José Passos, a Prefeita de Olindina-Ba, Bianca Menezes Souza, os Secretários de Educação de Crisópolis-ba e Olindina-BA, conselheiros tutelares e agentes de proteção ao menor.
Regras do TED
A nova norma determinada pela Justiça disciplina a conduta dos menores, coíbe o uso de celulares nas escolas, de cigarros. “Proíbe o aluno de ir para casas de diversão eletrônica, fliperamas, cyber cafés e lan houses no horário escolar”, descreve a portaria.
"A proibição de celulares e de walkmans foi um a reclamação dos professores, que se sentiam desrespeitados nas aulas de aula. Na época em que foi feito um projeto parecido em Santo Estêvão-BA, recebemos infomações da extinção das drogas nas escolas de Santo Estevãodesde junho de 2009", explicou o juiz.
Clécia Rocha
Assessoria do Juiz
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