As contas foram rejeitadas em razão da não aplicação do percentual mínimo em educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério. O gestor investiu apenas 11,84% nas ações e serviços públicos de saúde, quando o mínimo exigido é 15%, aplicou somente 22,89% na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo o índice mínimo exigido 25%, e utilizou apenas 59,88% dos recursos do Fundeb para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 60%. A relatoria também destacou que houve descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, devido a não recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54% no 3º quadrimestre de 2014, tendo em vista que o dispêndio alcançou o montante de R$ 22.845.732,17, correspondente a 65,66% da receita corrente líquida de R$ 38.967.933,30. Cabe recurso da decisão.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Encruzilhada: TCM rejeita contas de Alcides Ferraz
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