A candidata á prefeita
do município de Olindina, Alana Andrade (PT), em parceria com a Coligação ‘Um Novo
Tempo’(PT/PTC), representou por está veiculando propaganda irregular, o
candidato Antônio João Ribeiro da Cruz, candidato ao cargo Executivo pela
Coligação ‘A Vontade do Povo’ (PP/PSB).
Na representação contra
o atual prefeito e candidato a reeleição João Ribeiro, a prefeiturável petista
alegou que os representados espalharam diversos materiais de campanha por todo
o município, assim como adesivos em veículos automotores com a imagem do
Governador Jaques Wagner, da Presidente da República Dilma Roussef, do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Candidato a
prefeito João Ribeiro lado a lado.
prefeito João Ribeiro lado a lado.
A candidata petista
informou ainda na representação contra o candidato João Ribeiro, que a
exposição da imagem das lideranças nacionais do Partido dos Trabalhadores está
sendo veiculada de forma errônea para a população.
Decisão
Após representação, o juiz eleitoral da Comarca de Olindina, José de Souza Brandão Neto deferiu parcialmente o pedido de liminar contra o candidato João Ribeiro, membro da Coligação A Vontade do Povo. Na liminar, o juiz eleitoral determinou a retirada de todas as propagandas que contenham a imagem das lideranças do PT Nacional e Estadual.
Após representação, o juiz eleitoral da Comarca de Olindina, José de Souza Brandão Neto deferiu parcialmente o pedido de liminar contra o candidato João Ribeiro, membro da Coligação A Vontade do Povo. Na liminar, o juiz eleitoral determinou a retirada de todas as propagandas que contenham a imagem das lideranças do PT Nacional e Estadual.
A
Justiça determinou também que fosse suspensa de forma imediata das veiculações
políticas no horário eleitoral do rádio, veículo impresso, cartazes, santinhos
e todo meio de divulgação do candidato a imagem das três lideranças do PT NO Estado
e no País.
Em caso de descumprimento
a liminar, os representados poderão pagar multa diária de R$ 6.000 (seis mil
reais).
Clécia Rocha
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