sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Santa Bárbara: Ex-prefeito Jailson Santos fica inelegível por oito anos após condenação

O ex-prefeito de Santa Bárbara, Jailson Costa dos Santos, e o vice Emerson Oliveira Campos foram condenados pela Justiça Eleitoral e estão inelegíveis pelo período de 8 anos, a contar das eleições de 2012. A sentença foi publicada dia 4 de setembro, pelo juiz eleitoral Leonardo Fonseca Rocha, da zona 160.

De acordo com a decisão judicial, o prefeito e o vice teriam feito uso promocional de propaganda em período proibido, com gastos públicos, superiores a média dos três últimos anos que antecederam as eleições, configurando abuso de poder político e econômico.

A ação de investigação eleitoral foi movida pela coligação “Santa Bárbara Rumo ao Progresso”, em 24 de setembro de 2012. Na representação, foi denunciada a produção de uma revista promocional com seus nomes na contracapa, caracterizando promoção pessoal.

A revista, conforme consta nos autos da ação judicial, teve tiragem de 3 mil exemplares e foi distribuída a população de Santa Bárbara a partir da primeira semana de julho, o que é vedado por lei (Art. 73, Lei 9.504/97).

PROMESSA DE CAMPANHA

Além de distribuir a revista em período vedado em lei, o ex-prefeito Jailson Santos e o vice Emerson Oliveira Campos, o material publicado não transmitiu apenas informações de interesse social, mas trouxe promessas de campanha com expressa menção a projetos futuros.

Os advogados de Jailson Santos tentaram a todo custo suspender a ação, requerendo, inicialmente, a inépcia da representação, mas tiveram o pedido negado.

Eles também alegaram que a revista veiculou apenas propaganda institucional, sendo distribuída em período autorizado por lei. Os advogados alegaram, ainda, que as obras e os projetos mencionados na revista teriam sido concluídos.  

O juiz eleitoral Leonardo Fonseca Rocha reconheceu que as informações contidas na revista extrapolaram o caráter impessoal e de prestação de contas, transmudando-se para promoção pessoal, então candidatos a reeleição, a época.

O magistrado considerou, ainda, o número de 3 mil exemplares exorbitante, uma vez que material dessa natureza nunca foi produzido no município, que conta com 16.932 eleitores.

PANFLETAGEM

A distribuição das revistas fugiu a normalidade, conforme o juiz eleitoral Leonardo Fonseca. O material foi distribuído por servidores municipais, em pontos comerciais e locais de grande circulação, o que também ficou caracterizado como panfletagem a exemplo do que é feito em campanhas eleitorais.

A decisão também foi fundamentada a partir de depoimentos de testemunhas. A testemunha Ary Barbosa de Souza contou que “entregou as revistas no dia 6 de julho em todo comércio da sede do Município”.

A testemunha Fernanda Silva de Almeida disse que “estava em um salão de beleza e foi um homem que lhe entregou a revista; que pode afirmar que outras pessoas também receberam a revista”.

Já Diego Lima Silva revelou que “recebeu a revista (...) que quem lhe entregou a revista foi um funcionário da Prefeitura (...) que pode afirmar que outras pessoas também receberam a revista (...) que foram distribuídas muitas revistas”.

Diante de todo material colhido na instrução processual, o juiz eleitoral Leonardo Fonseca Rocha condenou o ex-prefeito Jailson Costa dos Santos e o vice Emerson Oliveira Campos a inelegibilidade pelo período de 8 anos, a contar das eleições eu se realizaram no ano de 2012.

O portal de notícias Valter Vieira tentou contato com o ex-prefeito Jailson Santos e seus advogados, mas ninguém foi localizado para comentar a decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário