PROMESSA DE CAMPANHA
Além de distribuir a revista em período vedado em lei, o ex-prefeito Jailson Santos e o vice Emerson Oliveira Campos, o material publicado não transmitiu apenas informações de interesse social, mas trouxe promessas de campanha com expressa menção a projetos futuros.
Os advogados de Jailson Santos tentaram a todo custo suspender a ação, requerendo, inicialmente, a inépcia da representação, mas tiveram o pedido negado.
Eles também alegaram que a revista veiculou apenas propaganda institucional, sendo distribuída em período autorizado por lei. Os advogados alegaram, ainda, que as obras e os projetos mencionados na revista teriam sido concluídos.
O juiz eleitoral Leonardo Fonseca Rocha reconheceu que as informações contidas na revista extrapolaram o caráter impessoal e de prestação de contas, transmudando-se para promoção pessoal, então candidatos a reeleição, a época.
O magistrado considerou, ainda, o número de 3 mil exemplares exorbitante, uma vez que material dessa natureza nunca foi produzido no município, que conta com 16.932 eleitores.
PANFLETAGEM
A distribuição das revistas fugiu a normalidade, conforme o juiz eleitoral Leonardo Fonseca. O material foi distribuído por servidores municipais, em pontos comerciais e locais de grande circulação, o que também ficou caracterizado como panfletagem a exemplo do que é feito em campanhas eleitorais.
A decisão também foi fundamentada a partir de depoimentos de testemunhas. A testemunha Ary Barbosa de Souza contou que “entregou as revistas no dia 6 de julho em todo comércio da sede do Município”.
A testemunha Fernanda Silva de Almeida disse que “estava em um salão de beleza e foi um homem que lhe entregou a revista; que pode afirmar que outras pessoas também receberam a revista”.
Já Diego Lima Silva revelou que “recebeu a revista (...) que quem lhe entregou a revista foi um funcionário da Prefeitura (...) que pode afirmar que outras pessoas também receberam a revista (...) que foram distribuídas muitas revistas”.
Diante de todo material colhido na instrução processual, o juiz eleitoral Leonardo Fonseca Rocha condenou o ex-prefeito Jailson Costa dos Santos e o vice Emerson Oliveira Campos a inelegibilidade pelo período de 8 anos, a contar das eleições eu se realizaram no ano de 2012.
O portal de notícias Valter Vieira tentou contato com o ex-prefeito Jailson Santos e seus advogados, mas ninguém foi localizado para comentar a decisão.
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