Menores de 14 anos serão proibidos de participarem
da Parada Gay no próximo domingo
(01), na cidade de Alagoinhas. A decisão foi
do juiz substituto José de Souza Brandão, o mesmo responsável em adotar a
polêmica medida do Toque de Acolher no município de Santo Estevão.
A portaria que limita acesso de crianças e
adolescentes na 7ª Parada Gay, foi publicada na tarde de ontem (29), quando o
magistrado considerou que os menores de 18 anos não tem sua pesonalidade
desenvolvida e nem tampouco a maturidade para decidir sobre opção sexual.
“Considerando que o Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA) reputa inadequados espetáculos desta natureza, para crianças
e adolescentes”, descreve a portaria.
José Brandão, juiz |
Proibição
Segundo a portaria do juiz Brandão,
o acesso ao
evento da
‘7ª Parada Gay, LGBTI’, que
será realizada no próximo domingo, ás 15hs, só terá a permissão para maiores de 16 anos
participarem do evento. “Os menores, com 14 e 15 anos, poderão ter acesso ao local do evento caso estejam acompanhados dos pais ou
responsável legal, ficando vedado o acesso para menores abaixo de 14 anos
mesmo com responsáveis”, informa a Portaria Judicial.
Segundo o juiz substituto, que também responde pela
Vra da Infância, os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente,
com o apoio da Polícia Militar, fiscalizarão o local para evitar que bebidas
alcoólicas sejam consumidas por menores de 18 anos.
“Os pais que não
observarem o dever de guarda, permitindo que os filhos menores permaneçam no
evento em inobservância ao disposto nesta portaria, por caracterizar
descumprimento de determinação judicial, estarão infringindo os artigos 22 e
249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a multa que variará
entre 03 e 20 salários-mínimos”, finaliza portaria do juiz.
Clécia Rocha
Assessoria do Juiz