O piso nacional dos professores, já consagrado em lei federal, dispensa a
boa vontade do executivo e do legislativo (prefeitos e vereadores).
Para efeito, requer que esses profissionais da educação, maltratados
pelo poder público, acione o judiciário ou ministério público, seja
através de ações coletivas intentadas pelo sindicato (quando tem boa
vontade) ou por intermédios de ações particulares. A lei que instituiu o
piso salarial como pressuposto da qualidade de educação,que ainda não é
a realidade em alguns Municípios.
Pedro Smigura
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