O piso nacional dos professores, já consagrado em lei federal, dispensa a
 boa vontade do executivo e do legislativo (prefeitos e vereadores). 
Para efeito, requer que esses profissionais da educação, maltratados 
pelo poder público, acione o judiciário ou ministério público, seja 
através de ações coletivas intentadas pelo sindicato (quando tem boa 
vontade) ou por intermédios de ações particulares.  A lei que instituiu o
 piso salarial como pressuposto da qualidade de educação,que ainda não é
 a realidade em alguns Municípios.  
Pedro Smigura
 
 
 
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