terça-feira, 6 de outubro de 2015

Tribunal de Justiça suspende efeitos de liminar contra prefeito de São Gonçalo dos Campos


Tribunal de Justiça suspende efeitos de liminar contra prefeito de São Gonçalo dos CamposO Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) suspendeu os efeitos da liminar que determinava o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos. A decisão foi publicada no final da tarde desta segunda-feira (5).
A suspensão da medida atendeu a Mandado de Segurança proposto na Presidência do Tribunal de Justiça, onde o ato foi desfeito pelo próprio presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha.
Em sua decisão, o presidente do TJ Bahia justificou como “insuficientes os fundamentos elencados pelo julgador de primeiro grau”, para justificar o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo.
O desembargador Eserval Rocha enfatizou, ainda, que o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo “ofenderia a ordem pública, porquanto gera instabilidade na comuna, com a alternância de poder”.
Com base nessas justificativas, o presidente do TJ Bahia, desembargador Eserval Rocha, determinou a suspensão dos efeitos da liminar. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.



O afastamento
De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual (MP-BA), ele foi afastado da gestão municipal por determinação do juiz José Brandão Netto, que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo MP, por meio da promotora de Justiça Laise Carneiro.
Ainda de acordo com o MP, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela promotora de Justiça contra o prefeito no ano de 2014 e, de acordo com ela, a manutenção do gestor no cargo trazia riscos à instrução deste processo. Além disso, Antonio Cardozo foi intimado pelo juiz para realizar perícia grafotécnica, mas não compareceu à delegacia.

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