quarta-feira, 8 de julho de 2015

AL-BA: Luciano Ribeiro apresenta voto em separado ao Projeto da LDO

O Projeto de Lei n° 21.267/2015 dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2016 e dá outras providências. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO dispõe sobe as diretrizes, orientações e critérios para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas sob o controle do Estado, para o exercício de 2016, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a Defensoria Pública, o Ministério Público e as empresas públicas e autarquias. Segundo o deputado estadual Luciano Ribeiro (DEM), o Projeto de Lei recebeu um total de quatro emendas, todas de Autoria da Liderança da Oposição. As quatro foram aprovadas pelo deputado. A emenda n°01 acrescenta um artigo ao Projeto de Lei determinando que as despesas com publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços e campanhas dos órgãos públicos do estado ou das respectivas entidades da administração indireta, ficarão limitadas a um percentual máximo de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento), da Receita Corrente líquida – RCL. A emenda n°02 pretende um acréscimo de um artigo ao projeto, estabelecendo que os recursos aplicados nas despesas do grupo de Investimentos das Funções Segurança, Saúde e Educação não deverão ser inferiores ao percentual de 1% da Receita Corrente Líquida – RCL. A emenda n°3 também acrescenta um artigo ao projeto autorizando o Poder Executivo a aplicar um percentual mínimo de 7% da Receita Corrente Líquida nas Despesas com Manutenção e Desenvolvimento das Universidades Estaduais da Bahia. Por fim, a emenda n°4 acrescenta um parágrafo ao art.15, estabelecendo que as empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social como direito a voto, que recebam recursos do tesouro estadual através de participação acionária ou em pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços, divulguem, mensalmente pela internet, as informações relativas à execução das despesas do orçamento de investimento, discriminando os valores autorizados e os executados, por fonte de recursos e por ações. “Ante o exposto, considerando que a proposição se encontra em conformidade às disposições constitucionais legais, opino pela aprovação do projeto com a aceitação das emendas acima citadas”, destacou Ribeiro.

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