quarta-feira, 9 de novembro de 2011

CRIANÇA E ADOLESCENTE: DIREITOS E AÇÕES!

Por Elaine P. Costa
Psicóloga

 A compreensão de como o protagonismo juvenil pode contribuir para o desenvolvimento da autonomia, reforça o direito da juventude em expressar e participar das decisões que implicam em sua vida, independente do meio ambiente que atue e participe. De maneira que a convivência com o meio adulto torna-se mais equilibrada por meio da interação entre as idéias, valores e crenças que ambos respeitam e discorrem em concordância de desejos e resultados.
Comparado a uma colcha de retalhos, o papel atribuído ao infante como sujeito social, tem sido ao longo da história construído, sendo objeto de discussão e promulgação de Leis que assegure a promoção de bem estar e o reconhecimento de sua autonomia perante decisões que impliquem a sua vida.
A lei distingue o adulto da criança em termos físicos, psicológicos e sociais. Presume-se que os adultos sejam responsáveis por si mesmos e capazes de decidir o que é de seu próprio interesse (...) Quanto às crianças, presume-se que sejam seres incompletos, ainda não plenamente competentes para determinar e salvaguardar seus interesses (GOLDSTEIN, 1987, p. 3).

A inclusão da infância e juventude na política de direitos nacionais, por meio da Constituição Federal Brasileira (1988), assim como a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA em 1990, possibilitou avanços quanto a acessibilidade de políticas de atendimento a este público que passaram a serem vistos como sujeito de direitos.
  A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente contou com a participação de membros de organizações sociais e profissionais implicados na luta pelos direitos da infância e juventude, favorecendo o reconhecimento legal do direito à cidadania independente de classe social. Assim como propondo uma mudança paradigmática quanto a inferiorização das classes populares por meio da associação a pobreza, à "delinqüência", encobrindo as reais causas das dificuldades vividas por esse público, no que se refere a desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida. É como se os mais pobres tivessem um comportamento desviante e uma certa tendência natural à desordem, sendo considerados, com isso, inaptos a conviver em sociedade.      
O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e não mais como simples portadores de carências (COSTA, 1990), despersonaliza o fenômeno, e principalmente, responsabiliza toda sociedade pela criação das condições necessárias ao cumprimento do novo direito.  Isso não significa negar a relação de dependência das crianças aos adultos e nem a responsabilidade que os últimos têm quanto ao desenvolvimento dos primeiros. Contudo, significa impedir a ocorrência daquilo que, nesta relação, traz a marca do autoritarismo, da violência e do sofrimento (TEIXEIRA, 1991).
  O desenvolvimento de um indivíduo não é movido pela harmonia, mas pelas contradições, pelos conflitos; essas contradições são próprias do desenvolvimento humano em qualquer momento da vida, não se limitando à infância e a adolescência. As situações sociais que serão vividas por cada indivíduo vão depender das condições dadas para seu desenvolvimento, do respeito ao seu direito de sobreviver, da garantia de sua integridade física, psicológica e moral.  
   Neste ponto, o ECA propõe um reordenamento institucional, rompe com práticas fundadas na filantropia ou caridade (PINO, 1990) e institui uma nova ordem onde os direitos das crianças e dos adolescentes geram responsabilidades pela criação e implementação das políticas públicas relativas a esses direitos para a família, para o Estado e para a sociedade.
  O Estatuto da Criança e do Adolescente introduz elementos novos que são a constituição de Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares. Elementos fundamentais para as novas políticas de atendimento, os conselhos tutelares, enquanto órgãos encarregados pela sociedade de zelar pela proteção integral da criança e do adolescente (CONANDA, 2008), também são espaços de participação da sociedade organizada. Conselhos de direitos, em que o governo e sociedade, juntos, assumem responsabilidade pela formulação e controle das ações relativas aos direitos da Criança e do Adolescente.
A participação social na vida da infância constitui-se por todos, sendo estes sujeitos de direitos e deveres. Continuemos essa conversa, acesse: elainepcosta.blogspot.com.


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