![]() Angélica tem 18 anos, um filho de dois anos e, desde novembro, está recolhida ao "cadeião de Pinheiros", em São Paulo (SP). O advogado alega que, "ao ver o filho chorando de fome", ela decidiu ir ao supermercado e escondeu o pote de manteiga no boné. A defesa afirma também que não houve violência, "apenas a intenção de resolver o problema da fome que havia em sua casa". Ainda de acordo com a defesa, ela teria sido agredida pelo proprietário do supermercado. Sem antecedentes criminais, a empregada, ainda segundo a defesa, está sendo mantida em local ocupado por presas condenadas por crimes hediondos.Pedido de hábeas-corpus semelhante foi denegado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu não haver elementos para detectar prontamente a ilegalidade da prisão.Angélica tem 18 anos, um filho de dois anos e, desde novembro, está recolhida ao "cadeião de Pinheiros", em São Paulo (SP). O advogado alega que, "ao ver o filho chorando de fome", ela decidiu ir ao supermercado e escondeu o pote de manteiga no boné. A defesa afirma também que não houve violência, "apenas a intenção de resolver o problema da fome que havia em sua casa". Ainda de acordo com a defesa, ela teria sido agredida pelo proprietário do supermercado. Sem antecedentes criminais, a empregada, ainda segundo a defesa, está sendo mantida em local ocupado por presas condenadas por crimes hediondos.Pedido de hábeas-corpus semelhante foi denegado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu não haver elementos para detectar prontamente a ilegalidade da prisão. Por isso o pedido chegou ao STJ, no qual se pede sejam observados dois aspectos: o excesso de prazo para a formação da culpa e o princípio da isonomia; pois, "em um país onde políticos acusados de burlar os princípios reitores da administração pública e até mesmo da atividade estatal conseguem por inúmeros recursos procrastinar o julgamento e a conseqüente execução de suas condenações, o estado-juiz mantém presa uma mulher que rouba o equivalente a R$ 3,20 para matar a fome de seus entes". A defesa entende que a acusação de roubo é equivocada, deveria estar sendo acusada por furto (artigo 155 do Código Penal). "O 'furto/roubo famélico" se amolda quando o 'é praticado por quem, em estado de extrema penúria, é impelido pela fome, pela inadiável necessidade de se alimentar'", explica. Assim, observando-se essas peculiaridades, a seu ver, seria injusto o apenamento de uma pessoa mesmo que haja previsão legal. "Para esta conclusão nos baseamos em uma concepção humanitária", diz. Fonte: Paulopes |
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
ACORDA BRASIL: No país do mensalão, mulher está presa por furtar um pote de manteiga
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