Foto: Reprodução
A Universidade Estadual do Sudoeste Baiano (Uesb) regulamentou a
inclusão do nome social de estudantes travestis e transexuais nos
registros acadêmicos. A medida permite que todos os alunos passem a ter
reconhecidos e identificados os seus respectivos nomes sociais em
cadernetas, fluxogramas, históricos escolares e demais documentos de uso
interno. A norma segue a resolução n.º 83/2014, do Conselho Superior de
Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), aprovada em 28 de outubro. A
medida, no entanto, não produz desdobramentos externos. Por isso, em
certificados, diplomas, certidões, declarações e demais documentos
oficiais expedidos pela Uesb consta apenas o nome do registro civil.
Para que o nome social conste nos registros acadêmicos, os travestis e
transexuais devem requerer a inclusão por escrito, no ato da matrícula
ou em qualquer momento no decorrer do ano letivo, junto à Secretaria de
Cursos de cada campus. Se o estudante tiver menos de 18 anos, a inclusão
deve ser requerida mediante a apresentação de autorização escrita dos
pais ou responsáveis.
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