O presidente da Câmara de Itaberaba, Gérson Almeida de Jesus, foi multado em R$ 5 mil por acumular os cargos de vereador e servidor público do município entre os anos de 2009 a 2011. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram, na sessão desta terça-feira (18), pela procedência da denúncia contra o líder do Legislativo. A acusação, encaminhada por Sivaldo José da Silva,foi comprovada com documentos. O acúmulo de cargos é prática vedada expressamente pelo art. 37, XVI da Carta Federal, com ofensa aos princípios norteadores da administração pública, sobretudo o da moralidade.
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