
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação contra a
empresa Leão Engenharia S.A para que pague adicional de insalubridade a
uma faxineira que fazia a limpeza e coleta de lixo de banheiros de
residências ocupadas por 50 empregados.
A faxineira receberá indenização
por todo o período trabalhado.
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