O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia de irregularidade em contas do exercício 2009 da Prefeitura de Valença, tendo como responsável Ramiro José Campelo de Queiroz. O relator do processo determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais o montante de R$ 9.546,21, além de pagar uma multa de R$ 4.000,00.
Ficou comprovado que houve fracionamento dos serviços de reforma e construção de escolas e praças, e pavimentação de vias publicas, utilizando modalidades de licitação incorretas. “A relatoria identificou que não havia na quadra da escola Padre José de Souza alambrado, poste oficial de voleibol, rede de voleibol, estrutura metálica para tabela de basquete e rede de nylon para trave de futsal que foram orçados e pagos o montante de R$ 9.546,21.”
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