O
juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Sapeaçu, Dr. Marcio da
Silva Oliveira, concedeu Mandado de Segurança para determinar que o
município de Sapeaçu promova a nomeação e a posse dos candidatos
aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Sapeaçu nas
áreas de Serviços Gerais, Professor e Vigilância Sanitária.
De
acordo com os autos do processo, o município deixou de convocar os
candidatos aprovados no concurso público realizado em 2009, feito para
suprir a demanda do município em algumas áreas. Caso não seja cumprida a
determinação, o atual prefeito Jonival Lucas corre o risco de receber
multa de 1/30 (um trinta avos)
do vencimento básico do cargo de cada um dos impetrantes que não forem
nomeados e empossados conforme comando da decisão. Segundo a decisão, 16
pessoas aprovadas deverão ser nomeados e empossados nas devidas funções
disputadas no concurso, 7 na área de Serviços Gerais, 7 Professores e 1
na área da Vigilância Sanitária.

O
concurso público é um processo avaliatório por meio do qual a
Administração Pública promove a seleção daqueles candidatos mais aptos a
desenvolverem as atividades inerentes ao cargo público pretendido,
devendo ser realizado, portanto, de acordo com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ( art.
37, da Constituição Federal). Desse modo, levando-se em consideração que
os candidatos foram aprovados e estejam de acordo com as exigências do
Edital, tem-se direito de assumir os cargos concorridos dentro do número
de vagas previsto até o final do prazo de validade do concurso público.
Informações Mídia do Recôncavo
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