segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Juiz afasta professor 'tarado' da sala de aula

Foto: Juiz Jose Brandão
Afastamento de professor ‘tarado’ da sala de aula. Esta foi uma decisão polêmica, adotada pelo Poder Judiciário do município de Crisópolis, situado aproximadamente á 240 km da capital baiana, Salvador, que tem como magistrado o juiz José Brandão. A ação da Justiça determinou o afastamento do educador João Bispo das suas atividades laborativas, onde o mesmo é acusado de assediar três estudantes.
 O processo de investigação foi iniciado pelo Conselho Tutelar local, que representou contra Bispo junto á Justiça, após receber denúncias dos responsáveis pelas estudantes do  Colégio Professor Edgar Santos. Na denúncia, as conselheiras tiverem conhecimento de que o professor chega a se insinuar para medir o tamanho do
órgão genital das alunas com uma régua.
De acordo com relatório enviado a Vara da Infância, o Conselho Tutelar informou que João vinha realizando episódios pornográficos, assediando sexualmente suas alunas.“Segundo a denúncia estaria acontecendo fatos graves envolvendo as
alunas e o já referido professor, e que isto estava se tornando rotina e pediu que este Conselho tomasse providências. O Diretor Lúcio Silva dos Santos, quando questionado sobre os fatos declarou que
realmente estava com problemas com o referido educador e estava tentando resolver, já havia feito uma reunião com os pais e que disponibilizaria cópia da ata da reunião e que ele estaria disponível
para esclarecimentos”, descreve o relatório enviado á Justiça.

Para punir o professor, após denúncias de assédio, o Ministério Público opinou pelo imediato afastamento das funções públicas do investigado.

Determinações

Como punição, a Justiça determinou que João Bispo não tenha contato com pessoas determinadas quando por circunstância relacionada ao fato. Conforme o despacho do juiz, o professor também ficará proibido de ausentar-se da Comarca e afastado do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica e financeira.
Outras proibições da Justiça determinam que João não poderá se embriagar o apresentar-se em público embriagado, além de não poder portar armas.

Clécia Rocha
Assessoria do Juiz

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