quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Olindina: Juiz defere liminar contra candidato do PSB



A candidata á prefeita do município de Olindina, Alana Andrade (PT), em parceria com a Coligação ‘Um Novo Tempo’(PT/PTC), representou por está veiculando propaganda irregular, o candidato Antônio João Ribeiro da Cruz, candidato ao cargo Executivo pela Coligação ‘A Vontade do Povo’ (PP/PSB).
Na representação contra o atual prefeito e candidato a reeleição João Ribeiro, a prefeiturável petista alegou que os representados espalharam diversos materiais de campanha por todo o município, assim como adesivos em veículos automotores com a imagem do Governador Jaques Wagner, da Presidente da República Dilma Roussef, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Candidato a
prefeito João Ribeiro lado a lado.
A candidata petista informou ainda na representação contra o candidato João Ribeiro, que a exposição da imagem das lideranças nacionais do Partido dos Trabalhadores está sendo veiculada de forma errônea para a população.

Decisão
Após representação, o juiz eleitoral da Comarca de Olindina, José de Souza Brandão Neto deferiu parcialmente o pedido de liminar contra o candidato João Ribeiro, membro da Coligação A Vontade do Povo. Na liminar, o juiz eleitoral determinou a retirada de todas as propagandas que contenham a imagem das lideranças do PT Nacional e Estadual.
  A Justiça determinou também que fosse suspensa de forma imediata das veiculações políticas no horário eleitoral do rádio, veículo impresso, cartazes, santinhos e todo meio de divulgação do candidato a imagem das três lideranças do PT NO Estado e no País.
Em caso de descumprimento a liminar, os representados poderão pagar multa diária de R$ 6.000 (seis mil reais).  

Clécia Rocha

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