quinta-feira, 10 de maio de 2012

Xique-Xique : Prefeito é notificado por propaganda indevida em carro de som


Ministério Público propõe condenação ao prefeito Reinaldo Braga Filho, por fazer uso de nota em carros de som com propaganda dissimulada, onde beneficiaria o pré-candidato da base governista. O PM ainda propõe a condenação do prefeito ao pagamento de multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97e §4º do art. 50 da resolução 23.370 do TSE. 
De decisão a Juiza Eleitoral, entendendo que a propaganda veiculada, tinha desvio de finalidade com intuito de autopromoção, agravando-se por se tratar de ano eleitoral, impôs que fosse retirada de forma imediata a publicidade.

Assim, determinou a Meritíssima, que o prefeito Reinaldo Braga Filho se abstenha de veicular, por qualquer meio, de divulgação, a propaganda contida no CD, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e caracterização de crime de desobediência eleitoral, sem prejuízo da multa prevista na Lei supracitada.

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