terça-feira, 28 de abril de 2015

Ex-prefeita é condenada por causar prejuízo de mais de R$ 800 mil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal  -  a 1ª Vara - condenou a ex-prefeita de Encruzilhada Ivani Andrade Fernandes, o médico André de Souza Pires e a empresa representada por ele, MPL – Serviços Médicos, por improbidade administrativa durante o período de janeiro a maio de 2009.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a ex-prefeita contratou a MPL com diversas ilegalidades no processo de dispensa de licitação. Entre elas estão cotação de preços simulada; apresentação de documentos de regularidade fiscal e jurídica da empresa sem validade e emitidos após a data de assinatura do contrato; e prorrogação da contratação sem especificar a motivação, informando apenas que se tratava de força maior.  
O médico e sócio administrador da MPL, Pires foi beneficiado, em 2 de janeiro de 2009, com o cargo em comissão de diretor do Hospital Municipal de Encruzilhada. A Lei 8.666/9, dispõe sobre a impossibilidade de servidores ou dirigentes de órgão participarem de licitações ou execução de serviços.  

Os acusados foram condenados por improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Ivani, Pires e a empresa MPL devem ressarcir integral e solidariamente o dano causado no valor aproximado de R$ 838 mil, acrescido de correção monetária, juros e dano presumido. Eles devem, ainda, pagar individualmente multa civil no valor de R$ 100 mil e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

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