A pedido do Ministério
Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal - a 1ª
Vara - condenou a ex-prefeita de Encruzilhada Ivani Andrade Fernandes, o médico
André de Souza Pires e a empresa representada por ele, MPL – Serviços Médicos,
por improbidade administrativa durante o período de janeiro a maio de 2009.
De acordo com a ação civil
pública ajuizada pelo MPF, a ex-prefeita contratou a MPL com diversas
ilegalidades no processo de dispensa de licitação. Entre elas estão cotação de
preços simulada; apresentação de documentos de regularidade fiscal e jurídica
da empresa sem validade e emitidos após a data de assinatura do contrato; e
prorrogação da contratação sem especificar a motivação, informando apenas que
se tratava de força maior.
O médico e sócio
administrador da MPL, Pires foi beneficiado, em 2 de janeiro de 2009, com o
cargo em comissão de diretor do Hospital Municipal de Encruzilhada. A Lei
8.666/9, dispõe sobre a impossibilidade de servidores ou dirigentes de órgão
participarem de licitações ou execução de serviços.
Os acusados foram condenados
por improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Ivani, Pires e a
empresa MPL devem ressarcir integral e solidariamente o dano causado no valor
aproximado de R$ 838 mil, acrescido de correção monetária, juros e dano
presumido. Eles devem, ainda, pagar individualmente multa civil no valor de R$
100 mil e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
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